Calculadora de indemnização por despedimento 2026
Calcule a compensação por despedimento coletivo, extinção do posto, inadaptação ou caducidade a termo em Portugal, com os tramos de 12, 14 e 24 dias.
Compensação legal por cessação do contrato
Separe a antiguidade antes e depois de 1 de maio de 2023, use apenas retribuição base e diuturnidades e não trate um acordo ou um despedimento ilícito como uma taxa automática.
O que esta calculadora faz
Calcula a compensação legal mínima para despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e inadaptação. Também estima a caducidade de contrato a termo iniciado desde 1 de maio de 2023. Não converte uma revogação por acordo numa indemnização automática.
Fórmulas aplicadas
| Situação/período | Compensação |
|---|---|
| Despedimento: 1/10/2013–30/4/2023 | 12 dias por ano |
| Despedimento: desde 1/5/2023 | 14 dias por ano |
| Caducidade de contrato a termo desde 1/5/2023 | 24 dias por ano |
| Revogação por acordo | Valor negociado; sem taxa automática |
O valor diário é a retribuição base mensal mais diuturnidades, dividida por 30. As frações de ano são proporcionais. Aplicam-se ainda o limite da remuneração de referência e o teto global do artigo 366.º.
Por que os contratos antigos exigem validação
Contratos iniciados antes de 1 de outubro de 2013 podem atravessar regimes de 30, 20, 18, 12 e 14 dias, com regras próprias de acumulação e limites. Uma fórmula única daria uma precisão enganosa. Reúna o contrato, datas, recibos e diuturnidades e confirme o apuramento com a ACT ou apoio jurídico.
Não confunda compensação com outros créditos
Férias vencidas e não gozadas, proporcionais de férias e Natal, formação em falta e salários vencidos são créditos distintos. A opção de aviso prévio só deve ser marcada se o prazo legal não foi cumprido nem pago.
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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Estimativa informativa. A causa efetiva, o procedimento e os regimes transitórios podem alterar o direito e o valor.
Fontes utilizadas
- Compensação por cessação de contrato: artigos 344.º, 345.º, 363.º e 366.º do Código do Trabalho Verificado em 2026-07-25T00:00:00.000Z
- Remuneração Mínima Mensal Garantida (salário mínimo nacional) Verificado em 2026-07-24T00:00:00.000Z
Perguntas frequentes
- Quantos dias por ano se aplicam em 2026?
- No despedimento coletivo, extinção do posto e inadaptação, o período desde 1 de maio de 2023 vale 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. O período entre 1 de outubro de 2013 e 30 de abril de 2023 mantém 12 dias por ano.
- E na caducidade de contrato a termo?
- Quando o termo é promovido pelo empregador, os artigos 344.º e 345.º preveem 24 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. Contratos anteriores a 1 de maio de 2023 exigem verificar as regras de aplicação no tempo.
- Uma rescisão por acordo dá sempre indemnização?
- Não. A revogação por acordo não estabelece automaticamente um número legal de dias. O montante, se existir, resulta do acordo escrito.
- Que remuneração entra no cálculo?
- O artigo 366.º usa retribuição base e diuturnidades. O valor mensal considerado está limitado a 20 vezes a RMMG e o montante global também tem os limites previstos nesse artigo.
- A calculadora cobre contratos anteriores a outubro de 2013?
- Não apresenta uma cifra para esses contratos, porque exigem repartir a antiguidade por vários regimes transitórios. É preferível validar o cálculo com a ACT ou apoio jurídico.