Última atualização: 05/01/2026

Calculadora de Indemnização por Cessação Portugal 2026 - Código do Trabalho

Calcule a indemnização por cessação de contrato em Portugal com dados oficiais 2026. Simulação precisa para rescisão sem justa causa, por acordo e justa causa. Ferramenta gratuita baseada no Código do Trabalho.

Dados versionados e fontes oficiais

Calculadora de Indemnização por Cessação Portugal 2026

Informações básicas

EUR

Tipo de contrato e setor

Componentes salariais (opcional)

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Campos especiais (opcional)

Como calculamos a indemnização por cessação de contrato

A calculadora estima a compensação prevista no Código do Trabalho para despedimento sem justa causa ou por acordo. Considera salário mensal de referência (base + diuturnidades + prestações regulares), anos completos de serviço e o regime pós-2013 (12 dias/ano), incluindo a regra de 18 dias para tempo anterior a 1/out/2013. Para comparar impacto no rendimento futuro, veja também a calculadora de salário líquido e, para efeitos fiscais, a de IRS escalões.

Quando há direito a indemnização

Despedimento sem justa causa

Rescisão unilateral pelo empregador sem fundamento válido; gera compensação.

Cessação por acordo

Terminação consensual pode prever compensação; calcule dias/ano conforme acordo.

Sem direito

Justa causa imputável ao trabalhador normalmente não gera indemnização.

Fórmula aplicada

Indemnização = (Salário de referência ÷ 30) × (Dias por ano × anos elegíveis)

  • Dias por ano: 12 dias/ano para tempo após 1/out/2013.
  • Tempo anterior a 1/out/2013: 18 dias/ano nos primeiros 3 anos, 12 dias/ano nos seguintes (regra transitória).
  • Salário de referência: inclui base + diuturnidades + prestações regulares (ex.: subsídio de função fixo).
  • Teto: habitual referência a 12 meses de remuneração base + diuturnidades como limite global indicativo (ver acordo/convenção aplicável).

Quadro de dias por ano

Período de contratoDias/anoObservações
Tempo após 1/out/201312 diasRegra geral atual
Primeiros 3 anos até 30/set/201318 diasRegra transitória
Anos seguintes até 30/set/201312 diasRegra transitória
Justa causa imputável ao trabalhador0 diasSem indemnização

Exemplos práticos

Contrato iniciado após 2013

Salário 1.200€; 3 anos de serviço; 12 dias/ano. Valor diário 40€. Dias totais 36. Indemnização = 40€ × 36 = 1.440€.

Contrato com tempo pré-2013

Salário 2.000€; 5 anos antes de 1/out/2013 + 4 anos depois. Parcela pré-2013: 2 anos ×18d + 3 anos ×12d = 66 dias; parcela pós-2013: 4 anos ×12d = 48 dias. Total 114 dias. Valor diário 66,67€ → 66,67×114 = 7.600€ aprox.

Cessação por acordo com valor superior

Empregador e trabalhador podem negociar dias/ano superiores (ex.: 20 dias/ano). A fórmula mantém-se substituindo 12d/18d pela percentagem acordada.

Checklist de validação

  • Confirmar datas de início/fim e repartir tempo antes/depois de 1/out/2013.
  • Usar salário de referência correto (base + diuturnidades + prestações regulares).
  • Verificar convenção coletiva ou acordo escrito que defina dias/ano superiores.
  • Avaliar tetos aplicáveis e eventuais compensações adicionais (ex.: cláusulas contratuais).
  • Calcular impacto líquido e retenção na fonte com a calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

A justa causa dá direito a indemnização?

Normalmente não. Situações imputáveis ao trabalhador resultam em 0€.

O que entra no salário de referência?

Remuneração base, diuturnidades e prestações regulares com caráter de permanência.

Há limite máximo?

Muitos acordos referem limite global de 12 meses de remuneração base + diuturnidades; confirme no CCT aplicável.

Como considerar frações de ano?

Proporcione os dias por ano ao número de meses/dias trabalhados nesse período.

Como tributar a indemnização?

Algumas compensações podem estar isentas até certos limites; para efeitos de IRS, consulte tabelas e use a calculadora de salário líquido.

E se houver despedimento coletivo?

Aplicam-se regras específicas e obrigações formais; esta calculadora não substitui orientação jurídica.

Avisos e limitações

  • • Simulação indicativa; não substitui aconselhamento jurídico.
  • • Não cobre despedimento coletivo, danos morais ou cláusulas particulares.
  • • Convenções coletivas podem prever compensações superiores às mínimas legais.
  • • Resultados finais devem ser confirmados com ACT, advogado ou contabilista.

Calculadoras relacionadas

Ferramentas complementares que podem ser úteis para o seu caso

💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.

Este simulador não substitui aconselhamento jurídico nem os cálculos oficiais do Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes

Como é calculada a indemnização por cessação em Portugal?
A indemnização é calculada multiplicando o valor diário do salário (salário mensal ÷ 30) pelos dias de indemnização por ano de serviço e pelos anos completos trabalhados. A fórmula é: (Salário ÷ 30) × (Dias por ano × Anos de serviço).
Quais são os dias de indemnização por ano para cada tipo de cessação?
Os dias variam conforme o motivo: sem justa causa (geralmente 20-30 dias/ano), por acordo (valores negociados), justa causa (0 dias). Os valores exatos dependem da legislação atual e podem ter tetos máximos aplicáveis.
Existem limites máximos para as indemnizações?
Sim, a legislação portuguesa estabelece tetos mensais (máximo de meses de salário) e tetos totais (valor absoluto máximo). Estes limites são aplicados automaticamente pela calculadora conforme os dados oficiais.
A calculadora serve para trabalhadores independentes?
A calculadora inclui uma opção para prestadores independentes, mas estes podem ter enquadramentos legais distintos. Consulte sempre o contrato de prestação de serviços e procure aconselhamento profissional.
O que não está incluído no cálculo?
Não inclui compensações adicionais de acordos coletivos (ACT/CCT), cláusulas contratuais específicas, indemnizações por danos morais, ou situações de despedimento coletivo que têm regras próprias.
Como validar se o cálculo está correto?
Compare sempre com o recibo de vencimento, consulte o contrato de trabalho, verifique acordos coletivos aplicáveis e, se necessário, procure aconselhamento da ACT ou de um advogado especializado em direito do trabalho.
Quanto tempo tenho para receber a indemnização?
Segundo o Código do Trabalho, a indemnização deve ser paga no prazo estabelecido por lei, geralmente no momento da cessação do contrato ou no prazo máximo de 30 dias. Consulte sempre a legislação atual.