Última atualização: 06/01/2025

Calculadora de Férias e Subsídios Portugal 2025 - Código do Trabalho

Calcule dias de férias, subsídio de férias e de Natal em Portugal com dados oficiais 2025. Simulação precisa para diferentes tipos de contrato, setores e regimes especiais. Ferramenta gratuita baseada no Código do Trabalho.

Dados versionados e fontes oficiais

Calculadora de Férias e Subsídios Portugal 2025

Como funciona o cálculo de férias e subsídios em Portugal

A calculadora de férias e subsídios permite calcular com precisão os dias de férias, subsídio de férias (13º mês) e subsídio de Natal (14º mês) baseado no Código do Trabalho português. O cálculo considera diferentes tipos de contrato, setores de atividade e regimes especiais como trabalho parcial e turnos.

Para contratos sem termo, o trabalhador tem direito a 22 dias de férias por ano. Para contratos a termo, o limite máximo é de 25 dias. Setores especiais como saúde podem ter até 25 dias base conforme convenções coletivas.

Os subsídios são calculados proporcionalmente aos meses trabalhados: subsídio de férias (100% do salário) e subsídio de Natal (100% do salário). Para trabalhadores independentes, estes subsídios não são obrigatórios por lei.

Informações básicas

EUR

Tipo de contrato e regime

Campos especiais (opcional)

Subsídios

Tipos de cálculos incluídos

Contratos sem termo (efetivos)

22 dias base por ano, subsídios de férias e Natal obrigatórios (100% do salário). Regime geral aplicável à maioria dos trabalhadores portugueses.

Contratos a termo (temporários)

Limite máximo de 25 dias por ano, mesmo para contratos de curta duração. Subsídios proporcionais aos meses trabalhados.

Trabalhadores independentes

22 dias de férias por ano, mas subsídios de férias e Natal não são obrigatórios por lei. Podem ser negociados individualmente.

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1: Trabalhador efetivo - 12 meses

Dados: Contrato sem termo, salário €1.300/mês, 12 meses trabalhados

  • • Dias de férias: 22 dias
  • • Subsídio de férias: €1.300 (100% do salário)
  • • Subsídio de Natal: €1.300 (100% do salário)
  • • Total anual em subsídios: €2.600

Exemplo 2: Contrato a termo - 6 meses

Dados: Contrato a termo certo, salário €1.200/mês, 6 meses trabalhados

  • • Dias de férias: 11 dias (22 × 6/12)
  • • Subsídio de férias: €600 (50% do salário anual)
  • • Subsídio de Natal: €600 (50% do salário anual)
  • • Total em subsídios: €1.200

Exemplo 3: Setor saúde - 12 meses

Dados: Setor saúde, salário €1.500/mês, 12 meses trabalhados

  • • Dias de férias: 25 dias (regime especial saúde)
  • • Subsídio de férias: €1.500 (100% do salário)
  • • Subsídio de Natal: €1.500 (100% do salário)
  • • Total anual em subsídios: €3.000

Exemplo 4: Trabalho parcial 50%

Dados: Trabalho parcial 50%, salário €800/mês, 12 meses trabalhados

  • • Dias de férias: 11 dias (22 × 50%)
  • • Subsídio de férias: €400 (50% do salário)
  • • Subsídio de Natal: €400 (50% do salário)
  • • Total anual em subsídios: €800

Boas práticas para trabalhadores

Verifique o seu contrato: Confirme o tipo de contrato e se existem convenções coletivas aplicáveis ao seu setor.

Consulte a ACT: A Autoridade para as Condições do Trabalho pode esclarecer dúvidas sobre direitos laborais.

Documente tudo: Mantenha registos dos meses trabalhados, faltas e suspensões para cálculos precisos.

Negocie subsídios: Trabalhadores independentes podem negociar subsídios mesmo não sendo obrigatórios.

Limitações e avisos importantes

Convenções coletivas: Alguns setores têm regras específicas que podem alterar os cálculos base.

Faltas e suspensões: Períodos de ausência podem reduzir os dias de férias proporcionais.

Primeiro ano: Limite máximo de 25 dias aplica-se mesmo que o cálculo resulte em mais dias.

Arredondamentos: Aplicam-se conforme definido no dataset (ceil, floor ou round).

Diferenças entre tipos de contrato

Tipo de ContratoDias BaseDias MáximoSubsídios
Contrato sem termo22 dias22 diasObrigatórios
Contrato a termo22 dias25 diasObrigatórios
Trabalhador independente22 dias22 diasOpcionais
Estagiário22 dias25 diasObrigatórios

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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.

Resultado meramente informativo. Confirme sempre com a Autoridade Tributária, Segurança Social ou um profissional credenciado.

Perguntas frequentes

Como são calculados os dias de férias?
Os dias são calculados com base no tipo de contrato e setor de atividade. Para contratos sem termo: 22 dias base por ano. Para contratos a termo: até 25 dias. Setores especiais como saúde podem ter até 25 dias base. Aplica-se proporcionalidade aos meses trabalhados.
Quais tipos de contrato são suportados?
A calculadora suporta contrato sem termo, contrato a termo certo/incerto, trabalhador independente e estagiário. Cada tipo tem regras específicas de dias base, máximo e subsídios conforme o Código do Trabalho.
Como funcionam os subsídios de férias e Natal?
O subsídio de férias (13º mês) e de Natal (14º mês) são calculados proporcionalmente aos meses trabalhados. Para trabalhadores independentes, estes subsídios não são obrigatórios por lei.
O que acontece no primeiro ano de trabalho?
No primeiro ano, aplica-se um limite máximo de 25 dias de férias, mesmo que o cálculo proporcional resulte em mais dias. Esta é uma regra especial do Código do Trabalho.
Como é calculado o trabalho parcial?
Para trabalho parcial, os dias de férias e subsídios são reduzidos proporcionalmente ao percentual de trabalho. Por exemplo, 50% de trabalho = 50% dos dias e subsídios.
Quais setores têm regras especiais?
Setores como saúde (25 dias base), educação, construção civil, comércio e indústria podem ter convenções coletivas que alteram os dias base e máximos aplicáveis.
Como funcionam os turnos?
Trabalhadores em regime de turnos podem ter até 3 dias adicionais de férias, conforme as convenções coletivas aplicáveis ao setor.
A calculadora considera faltas ou suspensões?
Não. Esta simulação assume trabalho contínuo e deve ser ajustada conforme faltas, suspensões ou regras específicas do acordo coletivo aplicável.