Calculadora de Subsídio de Desemprego Portugal 2026 - IEFP e Segurança Social
Calcule o subsídio de desemprego em Portugal com dados oficiais 2026. Simulação precisa para desemprego total, parcial, tecnológico e estrutural. Ferramenta gratuita baseada nas regras do IEFP e Segurança Social.
Calculadora de Subsídio de Desemprego Portugal 2026
Como funciona o cálculo do subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego em Portugal é calculado com base na média dos últimos 12 meses de rendimentos, aplicando percentagens específicas conforme o tipo de desemprego e ajustando por dependentes e regras especiais.
A nossa calculadora considera todos os tipos de desemprego: total (65%), parcial (45%), tecnológico (70%) e estrutural (60%), além de aplicar bónus por idade avançada, deficiência, família numerosa e regiões autónomas.
Introdução: como funciona o subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego é calculado sobre a média dos últimos 12 meses de remuneração, aplicando uma percentagem base e ajustando por bónus (idade, dependentes, deficiência, região). Esta página resume regras, durações, exemplos e requisitos para 2026. Combine este simulador com a calculadora de salário líquido para estimar o impacto fiscal.
Tipos cobertos: desemprego total (65%), parcial (45%), tecnológico (70%) e estrutural (60%). O valor final respeita limites mínimo/máximo ligados à RMMG e ao seu histórico contributivo.
Tipos de subsídio e percentagens
Desemprego Total
65% sobre a média remuneratória.
Disponibilidade total para trabalhar.
Desemprego Parcial
45% com redução temporária de horário.
Mantém parte do vínculo laboral.
Desemprego Tecnológico
70% para reestruturações tecnológicas.
Desemprego Estrutural
60% por fecho de empresa/setor.
Duração do subsídio por período contributivo
| Período contributivo | Duração máxima |
|---|---|
| 12 a 23 meses | 6 meses |
| 24 a 35 meses | 9 meses |
| 36 a 47 meses | 12 meses |
| 48 a 59 meses | 15 meses |
| 60 a 71 meses | 18 meses |
| 72 meses ou mais | 24 meses |
Valores de referência 2026. Consulte sempre a Segurança Social para confirmação.
Bónus e fatores de majoração
Idade avançada
+5% para 50+ anos.
Deficiência
+10% para titulares com deficiência.
Família numerosa
+8% para 3+ dependentes.
Regiões autónomas
+3% para Açores e Madeira.
Passos para pedir o subsídio (2026)
- Inscreva-se no centro de emprego até 90 dias após ficar desempregado.
- Reúna documentos: declaração da entidade empregadora (mod. 5044), último recibo de remuneração e IBAN.
- Submeta o requerimento na Segurança Social Direta ou presencialmente.
- Acompanhe convocações do IEFP; faltas injustificadas podem suspender o apoio.
- Entregue prova de rendimentos se fizer trabalhos temporários; evita devoluções.
Documentos e prazos essenciais
Prazos indicativos: inscrição em 90 dias; resposta ao IEFP tipicamente em 10-20 dias úteis após entrega completa.
- Declaração de situação de desemprego (entidade empregadora).
- Identificação e IBAN válidos.
- Histórico contributivo disponível na Segurança Social Direta.
- Comprovativos de dependentes/deficiência para aplicar bónus.
Dica: mantenha cópias digitais e valide IBAN antes de submeter para evitar atrasos.
Checklist rápida de aprovação
- 12 meses de contribuições nos últimos 24? ✅
- Inscrição no IEFP validada? ✅
- Documentos completos e IBAN confirmado? ✅
- Disponibilidade para emprego e formações registada? ✅
- Comunicação de rendimentos temporários prevista? ✅
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1: Desemprego total
Média 12 meses: 1.200€ | 1 dependente | 35 anos | Continente.
Cálculo: 1.200 × 65% × (1 + 10%) ≈ 858€/mês.
Exemplo 2: Tecnológico com bónus
Média: 1.500€ | 2 dependentes | 55 anos | Açores.
Cálculo: 1.500 × 70% × (1 + 12% + 5% + 3%) ≈ 1.260€/mês.
Exemplo 3: Parcial
Média: 1.000€ | sem dependentes | 40 anos.
Cálculo: 1.000 × 45% = 450€/mês.
Requisitos e obrigações
- Mínimo 12 meses de contribuições nos últimos 24 meses.
- Inscrição no centro de emprego e disponibilidade para trabalhar.
- Procura ativa de emprego e presença em convocações.
- Não recusar ofertas adequadas nem formações convocadas.
- Comunicar rendimentos/trabalho temporário quando ocorrer.
Limites, avisos e suspensão
- Resultado é indicativo; confirme na Segurança Social e IEFP.
- Valores mínimo e máximo vinculados à RMMG em vigor.
- Suspensão pode ocorrer por incumprimento de obrigações.
- Declara rendimentos extras; evitar devoluções e coimas.
Erros comuns a evitar
Evite atrasos e suspensões garantindo estes cuidados:
- Não ultrapassar 90 dias para inscrição no centro de emprego.
- Atualizar contacto/IBAN antes do deferimento.
- Responder a convocações e formações; faltas injustificadas suspendem.
- Reportar rendimentos ocasionais de imediato.
- Validar que o vínculo terminou por motivo elegível (despedimento, fim de contrato, etc.).
Perguntas frequentes
Tenho de declarar todos os 12 meses?
Introduza até 12 rendimentos; calculamos a média dos valores fornecidos.
Como funcionam dependentes?
Aplicamos o fator do dataset (8% a 12%) por dependente, conforme tipo de desemprego.
Posso acumular part-time?
Em desemprego parcial, pode acumular trabalho reduzido; em total, verifique regras de acumulação e comunicação de rendimentos.
Quando recebo o primeiro pagamento?
Após deferimento do pedido e validação de requisitos; normalmente algumas semanas.
O valor é atualizado com a RMMG?
Sim, limites mínimo e máximo acompanham a RMMG anual.
Bónus regionais aplicam-se a todos?
Apenas residentes nas Regiões Autónomas (Açores/Madeira) e conforme regulamentação.
Como renovar ou prolongar?
Dependendo do regime, pode haver prolongamento do subsídio social de desemprego; confirme no IEFP.
Este cálculo é oficial?
Não. É indicativo; use para planeamento e confirme nos canais oficiais.
Calculadoras relacionadas
Ferramentas complementares que podem ser úteis para o seu caso
Salário Líquido
Compare o subsídio de desemprego com o seu salário líquido anterior
Indemnização
Calcule a indemnização por cessação que pode receber juntamente com o subsídio
Crédito Habitação
Verifique o peso da prestação da casa face ao subsídio de desemprego
💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Considere este resultado apenas como referência. Confirme sempre com a Segurança Social.
Perguntas frequentes
- Como é calculado o subsídio de desemprego?
- O subsídio é calculado com base na média dos últimos 12 meses de rendimentos, aplicando uma percentagem base (65% para desemprego total) e ajustando por dependentes e regras especiais.
- Quais são os tipos de desemprego considerados?
- Incluímos desemprego total (65%), parcial (45%), tecnológico (70%) e estrutural (60%), cada um com percentagens e limites específicos.
- Como funciona a duração do subsídio?
- A duração varia de 6 a 24 meses dependendo do período contributivo: 12-23 meses (6 meses), 24-35 meses (9 meses), até 72+ meses (24 meses).
- Que bónus são aplicados?
- Bónus por idade avançada (50+ anos: +5%), deficiência (+10%), família numerosa (3+ dependentes: +8%) e regiões autónomas (+3%).
- O valor é oficial?
- Não. Serve apenas de referência e deve confirmar com a Segurança Social e IEFP.
- É necessário rendimento dos 12 meses?
- Pode inserir até 12 valores mensais; calculamos a média dos valores fornecidos.
- Como tratam os dependentes?
- Aplicamos o fator definido no dataset para cada dependente informado, variando entre 8% e 12% conforme o tipo de desemprego.
- Quais são os requisitos para receber o subsídio?
- Mínimo 12 meses de contribuições, disponibilidade para trabalhar, inscrição no centro de emprego e cumprimento das obrigações de procura ativa de emprego.