O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um dos impostos mais importantes para proprietários de imóveis em Portugal. Neste guia completo, explicamos tudo o que precisa saber sobre o IMI em 2026, desde o cálculo até às isenções disponíveis.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto anual cobrado pelas câmaras municipais sobre a propriedade de imóveis em Portugal. O valor do imposto depende do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e da taxa aplicada pelo município.
Quem tem de pagar IMI?
Todos os proprietários de imóveis em Portugal devem pagar IMI, independentemente de serem residentes ou não residentes. O imposto é devido por:
- Proprietários de imóveis urbanos e rústicos
- Usufrutuários (pessoas com direito de uso vitalício)
- Superficiários (em regime de propriedade horizontal)
Taxas de IMI em 2026
As taxas de IMI variam consoante o tipo de imóvel e o município. Os valores de referência são:
| Tipo de Imóvel | Taxa Mínima | Taxa Máxima |
|---|---|---|
| Prédios urbanos | 0,3% | 0,45% |
| Prédios rústicos | 0,8% | 0,8% |
| Prédios devolutos (em ruínas) | Taxa triplicada | Taxa triplicada |
Nota importante: Cada município pode definir a taxa dentro dos limites estabelecidos. Lisboa, por exemplo, aplica 0,35% para prédios urbanos em 2026.
Como calcular o IMI
O cálculo do IMI é relativamente simples:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) × Taxa Municipal
Exemplo prático de cálculo
Vamos calcular o IMI para um apartamento em Lisboa:
- Valor Patrimonial Tributário: 120.000€
- Taxa de IMI em Lisboa: 0,35%
- Cálculo: 120.000€ × 0,35% = 420€
- IMI anual a pagar: 420€
Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O VPT é o valor atribuído pelo Estado ao imóvel para efeitos fiscais. Este valor é determinado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) com base em diversos fatores:
- Localização do imóvel
- Área bruta de construção
- Ano de construção
- Estado de conservação
- Qualidade dos materiais
- Equipamentos disponíveis (elevador, garagem, etc.)
Como consultar o VPT
Pode consultar o VPT do seu imóvel através:
- Portal das Finanças (e-balcão) na secção "Consultar Avaliações"
- Caderneta Predial do imóvel
- Aplicação móvel das Finanças
Isenções de IMI
Existem várias situações em que pode estar isento de pagar IMI:
1. Isenção para Habitação Própria e Permanente
Proprietários com rendimentos baixos podem solicitar isenção total ou parcial do IMI. Os critérios em 2026 são:
- Rendimento coletável até 16.500€: Isenção total
- Rendimento entre 16.500€ e 20.000€: Isenção parcial
- VPT máximo: 125.000€
2. Isenção para Imóveis Novos
Prédios urbanos destinados a habitação podem beneficiar de isenção temporária de IMI durante 3 anos, a contar do ano da conclusão da construção.
3. Isenção para Prédios em Reabilitação Urbana
Imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) podem estar isentos de IMI por um período que pode ir até 5 anos.
4. Isenção para Famílias Numerosas
Famílias com 3 ou mais dependentes a cargo podem solicitar isenção de IMI, dependendo do rendimento coletável e do valor patrimonial do imóvel.
Pagamento do IMI
O IMI pode ser pago de duas formas:
Pagamento em prestação única
- Prazo: Até abril de cada ano
- Aplicável: Quando o valor anual é inferior a 250€
Pagamento em três prestações
- 1ª prestação: Abril
- 2ª prestação: Julho
- 3ª prestação: Novembro
- Aplicável: Quando o valor anual é superior a 250€
Como reduzir o valor do IMI
1. Contestar a avaliação do VPT
Se considera que o VPT atribuído ao seu imóvel está sobrevalorizado, pode contestar a avaliação no prazo de 30 dias após a notificação.
2. Solicitar isenções aplicáveis
Verifique se se enquadra em alguma das isenções disponíveis e submeta o pedido atempadamente.
3. Atualizar dados cadastrais
Se o imóvel sofreu degradação ou alterações que possam reduzir o valor, solicite uma nova avaliação junto da AT.
4. Aproveitar reduções municipais
Alguns municípios oferecem reduções de IMI para incentivar a reabilitação urbana ou apoiar famílias com dificuldades económicas.
IMI para não residentes
Proprietários não residentes em Portugal também devem pagar IMI. As regras são as mesmas, mas:
- Não têm direito à isenção para habitação própria e permanente
- Podem nomear um representante fiscal em Portugal
- Devem garantir que o pagamento é efetuado nos prazos legais
Penalizações por falta de pagamento
O não pagamento do IMI resulta em:
- Juros de mora: Acrescem automaticamente
- Processo de execução fiscal: A AT pode instaurar cobrança coerciva
- Penhora de bens: Em casos extremos, pode haver penhora do próprio imóvel
Perguntas frequentes
O IMI é dedutível no IRS?
Sim, em parte. Pode deduzir 15% do valor do IMI pago, até ao limite de 502€, na declaração de IRS.
Tenho de pagar IMI se o imóvel estiver arrendado?
Sim. O IMI é sempre da responsabilidade do proprietário, independentemente de o imóvel estar arrendado ou não. No entanto, pode acordar com o inquilino que este pague o IMI.
Como consultar o valor a pagar de IMI?
Pode consultar o valor através do Portal das Finanças, na secção "Consultar Documentos" ou através das notificações enviadas pela AT.
Conclusão
O IMI é um imposto inevitável para proprietários de imóveis em Portugal, mas conhecer bem as regras, isenções e formas de pagamento pode ajudá-lo a gerir melhor este custo. Certifique-se de verificar se tem direito a qualquer isenção e pague sempre dentro dos prazos para evitar penalizações.
Calcule o seu IMI
Use a nossa calculadora de IMI para estimar o valor anual a pagar com base no VPT e na taxa do seu município.
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